Reforma tributária · Atualizado em 24 de agosto de 2026
IBS e CBS: o que muda na emissão de documentos fiscais
A obrigatoriedade começou em agosto de 2026 e avança por ondas, conforme o tipo de documento fiscal. Para a nota de serviço — que alcança a veiculação de mídia exterior — a data é 1º de outubro de 2026.
O AJORS.OOH está preparado?
Sim. O AJORS.OOH já emite documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos.
Cronograma
- 1º de janeiro de 2026
Início do destaque informativo
Documentos fiscais eletrônicos passaram a destacar CBS e IBS em caráter informativo, com a alíquota-teste de 1% — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
- 3 de agosto de 2026
Primeira onda: NF-e, CT-e e MDF-e
Início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS para esses modelos, nas empresas do regime regular.
- 1º de outubro de 2026
Segunda onda: NFS-e e NFCom
A data para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica foi prorrogada de 3 de agosto para 1º de outubro pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. É a onda que alcança a veiculação de mídia exterior.
- 1º de dezembro de 2026
Terceira onda
Entram os demais modelos previstos no cronograma, incluindo os relacionados a plataformas digitais.
- 1º de janeiro de 2027
Simples Nacional
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional passam a destacar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
- 2027
Cobrança efetiva
Em 2026 o destaque tem caráter informativo, sem cobrança dos novos tributos. A cobrança está prevista para começar em 2027, com transição gradual até 2033.
Perguntas frequentes
O AJORS.OOH já emite nota com os campos de IBS e CBS?
Sim. O sistema já está preparado para o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O que o cliente da Ajors precisa fazer?
Manter contato com o contador da empresa e acompanhar os avisos que a Ajors publica no próprio sistema, principalmente na tela de emissão de notas — as regras têm mudado com frequência e os comunicados acompanham cada ajuste.
A data para nota de serviço mudou?
Sim. Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o destaque obrigatório estava previsto para 3 de agosto de 2026 e foi prorrogado para 1º de outubro de 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Como a veiculação de mídia exterior é um serviço, essa é a data que alcança a maior parte das exibidoras.
Minha empresa é do Simples Nacional. Isso me afeta agora?
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional passam a destacar CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
Vou pagar esses tributos já em 2026?
Não. Em 2026 o destaque tem caráter informativo, com alíquota-teste de 1%. A cobrança efetiva está prevista para 2027, com transição gradual até 2033.
Onde acompanho as regras oficiais?
As regras são publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, além das notas técnicas de cada documento fiscal eletrônico. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil.
Conteúdo informativo, atualizado em 24 de agosto de 2026, com base na legislação e nas notas técnicas vigentes nessa data. Não substitui orientação contábil. Consulte seu contador sobre o efeito na sua empresa. Cronograma conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.